Nada
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Pelo presente instrumento, de um lado a Bastos e Naves Sociedade de Advogados, empresa com sede na Avenida Paes Leme, n° 946, Bairro Osvaldo Rezende, CEP: 38400-392, inscrita no CNPJ sob nº 18.568.755/0001-52, representada pelo(s) Sr.(a) Cibele Gonçalves de Bastos, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 18.568.755/0001-52, Cédula de Identidade nº MG-10.161.746 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Uberlândia/MG, na Avenida Paes Leme, 946, Bairro Osvaldo Rezende a seguir denominada CONCEDENTE, e do outro Arthur Bernardes Pereira Delfino, carteira de Identidade n° MG – 14.619.807 SSP/MG, CPF/MF n° 073.807.746-11, estudante, do 7º período do Curso de Direito da Faculdade Politécnica de Uberlândia, matrícula n° 112065029, residente a Rua das Acácias, n° 256, Bairro Cidade Jardim, nesta cidade, CEP: 38412-130, Fone: (34) 3223-1588, data de nascimento 02/02/1991, doravante denominado ESTAGIÁRIO e como interveniente a FACULDADE POLITÉCNICA DE UBERLÂNDIA - FPU, doravante denominada FACULDADE, com sede nesta cidade de Uberlândia-MG à Rua Rafael Marino Neto, 600 inscrita no CNPJ sob o n° 03.387.092/0001-00, representada neste ato pela Coord. ________________________ na qualidade de Coordenador(a) do Curso __________, tem entre si justo e acertado a realização de estágio curricular, nos termos da Lei n° 11.788/08, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1a. – As atividades do ESTAGIÁRIO, serão desenvolvidas na área de estágio do CONCEDENTE.
Cláusula 2a. - O prazo de duração do estágio curricular, é de 6 (seis) meses, a partir de 29/07/2014 e a terminar em 29/01/2015, sendo permitida a prorrogação, pelo período máximo de dois anos.
Cláusula 3a. - A jornada diária do Estágio Curricular obrigatório ou não será de 06 (seis) horas, a ser cumprido no horário de 12:00 h às 18:00 h, atingindo desse modo, a carga horária semanal de 30 horas.
Cláusula 4a. - O