nada
10. O Boletim de Ocorrência (Doc. 04), demonstra claramente o esbulho que o Autor está sofrendo, caracterizando-se, assim, a impossibilidade do exercício dos direitos inerentes à posse e à propriedade, nos terrenos invadidos.
11. Tem, assim, o direito de ser restituído na posse do terreno, conforme preceituam os artigos 1210 do Novo Código Civil e art. 926 do CPC.
12. Não havendo possibilidade do Autor resistir à invasão por seus próprios meios, cabe, agora, valer-se da tutela do Poder Judiciário, para ver restituída a sua posse.
- DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR -
13. Como já verificado, os réus não usufruem de qualquer direito inerente a posse violenta e clandestina que exercem sobre os terrenos do Autor.
14. Portanto, configurado está o esbulho, ensejando a concessão da medida de reintegração de posse liminar.
15. Necessário ainda, comentar que o esbulho não passa de ano e dia, conforme se verifica no Boletim de Ocorrência (Doc. 04) que instrui esta peça. Na realidade a invasão ocorreu no dia ___ de abril de 2001, portanto a menos de trinta (30) dias.
16. Por consequência, impera a concessão da medida liminar de reintegração de posse em favor da Autor, conforme lhe assegura o disposto no art. 928, 1ª parte, do CPC abaixo transcrito:
"Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou reintegração;."
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
a) a concessão liminar da reintegração de posse, nos termos do art. 928 do CPC, determinando-se a expedição de mandado para o cumprimento de tal desiderato;
b) desde já a requisição de força policial para acompanhar o Sr. Oficial de Justiça quando do cumprimento do mandado liminar. Cumprindo, ainda informar que o Autor acompanhará o Oficial de Justiça na diligência, face a difícil localização do terreno;
c) a citação de todos os invasores no endereço constante do preâmbulo para, querendo,