Nada
Processo nº 1200-34-2011-5-07-0083
AEROPORTOS PÚBLICOS BRASILEIROS, empresa pública, escrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxx, nº xxx, na cidade de xxxxxxx, na Reclamatória
Trabalhista que lhe move o Recorrido Jurandir Macedo, brasileiro, xxxxx, CPF nº xxxxxxx,
RG nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xxxx, na cidade de xxxxxx, inconformado com a sentença proferida nos autos em epígrefe, vem à presença de Vossa
Excelência, por ser procurador signatário (Procuração em anexo) com fundamento no art 895,
I, da CLT, apresentar
RECURSO ORDINÁRIO
Conforme razões em anexo. Outrossim, requer o Recorrente o recebimento do presente recurso,juntamente com as vias de recolhimento das custas e do depósito recursal, bem como, a remessa dos autos ao Egrégio TRT para conhecimento e apreciação na forma da lei. N. Termos,
P. Deferimento.
Xxxxxxxxxxx, xxx de xxxxxxxxxxxx de 20xx.
Advogado xxxxxxxxxxx
OAB/xx: xxxxxx
Ao Desembargador Presidente do Egrégio TRT da ____ Região
Processo nº 1200-34-2011-5-07-0083
Recorrente: Aeroportos Públicos Brasileiros
Recorrido: Jurandir Macedo
Razões do Recurso Ordinário
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores,
Não merece prosperar a sentença proferida pela 83ª Vara do Trabalho de Tribobó do
Oeste, pois contrária a prova e a legislação vigente, como restará demonstrado na presente peça recursal.
1- Ilegitimidade Passiva – A Recorrente não é parte legítima para constar no pólo passivo da presente demanda, uma vez que restou comprovado nos autos que houve regular fiscalização da execução do contrato. Ante a isto, de acordo com o art. 70, 71, §1º da Lei
8.666/93 e com base na Súmula 331, V do TST, a recorrente não responde subsidiariamente, pois em momento algum ficou comprovada conduta culposa.
2- Prescrição – O pedido do Recorrido está prescrito porquanto decorridos mais de dois