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As principais mudanças e direitos dos empregados domésticos
No Brasil Colonial e Imperial a atividade doméstica era vista de forma bastante negativa, graças há grande influência ibérica. Essa atividade apesar de também ser realizada por homens tinha como sua maioria mulheres (livre e/ou alforriadas), essa atividade era vista de forma desumana, ou seja, um trabalho escravo. No século XIX as relações de trabalho não “mercantis” começaram a vigorar, já que as mulheres se viam obrigadas a realizar seus serviços em troca de proteção, alimento e moradia, assim não recebiam salário fixo, tinham sua “liberdade entregue” aos patrões, não havia uma idade limite para adentrar neste trabalho, ou seja, crianças, adolescentes já podiam ingressar; não havia limite de horas de trabalhos dentre tantas outras coisas. Deixando um pouco de lado a parte histórica, nos dias atuais ainda existiam esse tipo de atividades desumanas, ou seja, longas horas de trabalho, péssima remuneração, sem auxílios devidos e entre outras tantas coisas. Ao decorrer dos anos houveram mudanças significativas como o salário mínimo, o décimo terceiro salário, o repouso semanal, etc., que mesmo assim não eram suficientes para os empregados domésticos, estes, que demonstravam o seu descontentamento. Em 2012 surgiu a proposta de uma emenda constitucional que alteraria mais uma vez os direitos dos empregados domésticos, esta emenda entrou em vigor no dia 2 de abril de 2013, trazendo alterações e benefícios para os empregados domésticos. Com sua promulgação, a PEC 66, mais conhecida como A PEC das domésticas, igualou os trabalhadores domésticos com os demais trabalhadores, que antes desta PEC o que diferenciava os domésticos dos demais trabalhadores era o serviço contínuo e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. Assim, com a entrada em vigor da PEC das domésticas, surgiram os novos direitos de garantia aos empregados domésticos, que são divididos em duas partes: sem

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