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O poder Judiciário declara o direito defendendo a Constituição. Além disso, cabe ao Poder Judiciário controlar os demais Poderes do Estado, tendo como parâmetro a Constituição. O Judiciário define o Direito (júris dictio) em concreto perante situações da vida e em abstrato, na apreciação da constitucionalidade e da legalidade de atos jurídicos, e exerce, sobretudo outras funções. Na verdade, a atuação principal do Judiciário é aplicar contenciosamente a lei. No entanto, a crescente expansão do direito dos seus procedimentos e instituições sobre a política e a sociabilidade tem levado o Judiciário a se desbordar do quadro da aplicação contenciosa da lei para uma apreciação do mérito do ato ou fato posto sob a sua apreciação. Desse modo, o exame da estrita legalidade não basta, cabendo ao Judiciário sindicar a legitimidade da questão sob julgamento. Como exemplos desta nova postura que se exige do Judiciário mencionam-se a ação civil pública, em que se deve salvaguardar o patrimônio público e social, o meio ambiente, os interesses difusos, o julgamento das ações populares, em que se deve considerar a moralidade administrativa e a tutela do meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural, mencionando-se ainda o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas corpus, a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Há, por isso mesmo, uma judicialização da política e das relações sociais.
Conforme define Kildare Gonçalves Carvalho:
A judicialização da política é o conceito que envolve:
I – A presença de um novo ativismo judicial pelos tribunais;
II – O interesse dos políticos e administradores em adotar:
a) Métodos e procedimentos típicos do processo judicial;
b) Parâmetros jurisprudenciais adotados pelo judiciário nas suas decisões.
A judicialização da política ocorre porque os tribunais são chamados a se