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A medida aprovada pela Câmara, no dia 26, prevê a possibilidade de se construir prédios comerciais com recuos fracionados de acordo com o número de pavimentos. Pela regra vigente hoje, um prédio comercial de pequeno porte deve respeitar o recuo lateral mínimo de três metros em cada lado do terreno.
Com a nova lei, os prédios comerciais entre quatro e oito pavimentos passam a ter recuo lateral de 1,5 m até o terceiro. Para os andares subsequentes, será exigido um acréscimo de 30 centímetros por novo pavimento construído. A alteração permitirá que terrenos menores recebam esse tipo de empreendimento.
Exemplo: em uma construção de quatro pavimentos, a lei municipal exige hoje um recuo lateral de 3 m. Quando a nova lei for sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial, este imóvel terá o recuo lateral de 1,8 m. Com isso, o aproveitamento do terreno será maior ou terá mais salas comerciais.
“Tivemos o cuidado de propor alterações que vão estimular novas atividades comerciais e o desenvolvimento sustentável, especialmente em regiões com grande carência de emprego, como a Zona Noroeste e os morros. A ideia é que esses moradores não precisem sair do seu bairro para trabalhar. Queremos proporcionar oportunidade de trabalho nos locais próximos das residências, além de contribuir para melhoria da mobilidade da cidade”, justificou o prefeito Paulo Alexandre