Nacionalidade para os ramanos
SENSO COMUM
Aos menos esclarecidos, é natural percebermos certa dificuldade na distinção entre Nacionalidade e Patriotismo, pois para algumas pessoas ambos querem dizer exatamente a mesma coisa. Porém o primeiro trata-se de uma condição vincular política e jurídica a um estado, e o segundo trata-se de um sentimento de apreço à pátria, aos seus símbolos, tais como; bandeira, hino, brasão, vultos históricos, patrimônio material e imaterial. Ainda que em um em um momento pretérito, não muito distante, estivesse ligado ao pensamento de soberania territorial, hoje em dia, patriotismo é redefinido por questões muito mais abrangentes as quais não contemplam o objetivo do presente trabalho. Porém faz-se necessária esta distinção inicial, para lançarmos olhar sobre um equivoco crônico em nossa sociedade no que se refere a confusão entre estes dois conceitos distintos, de modo que a linha de raciocínio seja conduzida diretamente as questões pertinentes a descrição de Nacionalidade que é nosso objetivo específico nesta parte do exercício acadêmico, para que seja possível contemplar de maneira mais precisa o nosso objetivo geral que, como citado anteriormente, deseja correlacionar e comparar o Direito Brasileiro ao Direito Romano no que se refere a Nacionalidade.
DISTINÇÃO ENTRE NACIONALIDADE E CIDADANIA
Após retirarmos do campo de análise o Sentimento de Nacionalidade (patriotismo), agora se faz pertinente mais uma divisão conceitual entre Cidadania e Nacionalidade, dado que no Direito Romano essas concepções modernas ainda não haviam sido criadas, portanto Cidadania e Nacionalidade neste período tinham significados simbióticos, cabendo apenas a nominação de Status Civitatis.
Cidadania, não é sinônimo de nacionalidade, porém sim uma decorrência do estado de ser a pessoa natural cidadã ou cidadão.
Em assim sendo, é a cidadania o conjunto de direitos civis e políticos de que dispõe essa mesma pessoa física, podendo, em consequência, desempenhar funções