Música erudita
A Música erudita ou clássica é bem difícil de se definir. De uma forma mais geral, pode-se afirmar que ela abrange toda forma musical admitida nas academias, pesquisada e interpretada no âmago das convenções e dos cânones previamente determinados pelos historiadores da música.
Os dicionários de música costumam também disseminar outra noção desta expressão, a de que ela tem o sentido de música séria, contrapondo-se às canções populares, folclóricas e ao jazz. Mas não há muito sentido nesta idéia, pois qualquer musicalidade pode ser austera, não precisando, portanto, ser erudita para tal.
Uma outra concepção restringe-se ao que se chama de música clássica, definindo-a como uma estrutura esteticamente distinta, harmônica, objetiva e rigorosa, ausente de informalidades, emoções excessivas e procedentes da alma humana, típicas das músicas nascidas durante o Romantismo. Mas aí reside um problema difícil de equacionar, o de que músicos como Beethoven e Schubert apresentam características românticas em suas composições, e seria inviável excluí-los do quadro das músicas clássicas só por esta razão.
Uma concepção alternativa é a de que a música erudita é aquela que foi concebida de 1750 a 1830, incluindo especialmente as produções de Haydn, Mozart e Beethoven, destacando-se a Escola Clássica Vienense, já que nesta época Viena era considerada o centro musical da Europa. Dela nasceram as sinfonias, os quartetos de cordas e os concertos; ela foi responsável também pela predominância das composições instrumentais sobre as criações direcionadas para o estilo coral. Deste movimento surgiu igualmente a sonata, que se aprimorou ao longo do século XVIII.
O termo erudito provém do latim ‘eruditus’, significando ‘educado’ ou ‘instruído’. A música elaborada neste estilo desenvolveu-se segundo os moldes da música secular e da liturgia ocidental, em uma escala temporal ampla que vai do século IX até os nossos dias. Suas regras essenciais foram estruturadas