Método na ciência econômica
Iago Santos
Administração 2MA
Legislação Empresarial
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2014
Gleycekely Mendes
Iago Santos
Administração 2MA
Legislação Empresarial
*Resolução das 30 questões
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2014
Justificativas das respostas afirmadas, diante das leis e artigos referentes a cada uma:
1°) Segundo o Art. 1.155, paragrafo único do CC que diz: Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
2°) Segundo o Art.1.145 do CC que diz:
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação
3°) Segundo o Art.209, II , da lei 6.404/76 que diz: Além dos casos previstos no número II do artigo 206, a liquidação será processada judicialmente:
II - a requerimento do Ministério Público, à vista de comunicação da autoridade competente, se a companhia, nos 30 (trinta) dias subsequentes à dissolução, não iniciar a liquidação ou, se após iniciá-la, a interromper por mais de 15 (quinze) dias, no caso da alínea e do número I do artigo 301.
4°) Segundo o artigo da lei 5.474/68 Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade