Mário broos
1-) ESTÁGIO
Formação:
Estagiários são alunos regularmente matriculados e que estejam freqüentando cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis de ensino médio técnico, médio regular e universitário. Os estágios devem possibilitar aos estudantes o acúmulo de conhecimentos e aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação. Devem assegurar que os estudantes coloquem em prática seu conhecimento acadêmico e adquira conhecimentos e experiências em seu futuro campo de atuação profissional.
Carga Horária:
I - 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
II - 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Tempo máximo de estágio:
- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
Vínculo:
- O indivíduo recebe salário e tem direito a férias. Não tem carteira assinada e nem benefícios trabalhistas.
Vagas:
- Devido à alta rotatividade, empresas abrem vagas de estágio anualmente.
Supervisão de estágio e relatórios:
- O supervisor de estágio só pode orientar 10 estagiários simultaneamente.
- Deve ter a mesma formação ou experiência profissional da função do estagiário.
Treinamento
- O estágio tem a função de complementar o aprendizado da faculdade com atividades práticas, apresentando o dia a dia da profissão.
Vantagens em se contratar estagiário
- A Lei de estágio concede benefícios para financiar a educação.
- Para a sua empresa treinar estagiário você tem isenção de encargos trabalhistas como INSS, FGTS, entre outros Não há multas rescisórias para contratos desfeitos antes do término da vigência.
- Não há obrigatoriedade em pagar 13º salário.
- O recesso