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AVALIAÇÃO - CPA
O QUE É A CPA?
Artigo 11 da Lei nº 10.861/2004
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
Toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de
Avaliação (CPA),
ATRIBUIÇÕES
Conduzir os processos de avaliação internos da instituição
Sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep)
DIRETRIZES
Constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos
DIRETRIZES
Atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
DIRETRIZES
Prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações. OBJETIVOS
Avaliar a instituição como uma totalidade, visando à melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional
Permitir que os membros da comunidade acadêmica reconheçam suas qualidades, identifiquem seus problemas e desafios
OBJETIVOS
Gerar mecanismos institucionais e participativos para sua realização com respeito aos valores democráticos, à diversidade e à autonomia.
COMPOSIÇÃO
Composta por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, ao final do
Processo de auto-avaliação
COMPOSIÇÃO –CPA UNIP SJC
Coordenadora - Profa. Dra. Vivian Cristina
Costa Castilho Hyodo
Representante do Corpo Docente - Prof.
MsC. Marcos Antônio Formoso
Representante do Corpo TécnicoAdministrativo