multas leves que podem acontecer num circuito
DIRIGIR SEM ATENÇÃO. 536 -
FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA CONSERTO DE VEÍCULO EM VIAS LOCAIS.
544 -
ESTACIONAR VEÍCULO NO ACOSTAMENTO. 554 -
ESTACIONAR IRREGULARMENTE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO.
PARAR VEÍCULO A MAIS DE CINQUENTA CENTÍMETROS E ATÉ UM METRO AFASTADO DO MEIO-FIO. 560 -
PARAR VEÍCULO EM DESACORDO COM O CÓDIGO. 562 -
PARAR VEÍCULO NA CALÇADA OU NA FAIXA DE PEDESTRE. 568 -
TRANSITAR INADEQUADAMENTE POR FAIXA SELETIVA A DIREITA. 598 -
ULTRAPASSAR VEÍCULO QUE INTEGRE MOVIMENTO DE CORTEJO. 644 -
USAR FAROL ALTO AO TRANSITAR COM VEÍCULO EM VIA PROVIDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 648 -
BUZINAR EM DESACORDO COM O REGULAMENTO. 649 -
BUZINAR PROLONGADAMENTE. 650 -
BUZINAR ENTRE ÀS 22H E 6H. 651 -
BUZINAR EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO. 652 -
TER BUZINA EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CONTRAN. 691 -
CONDUZIR VEÍCULO SEM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO. 700 -
NÃO MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DE VEÍCULOS DE CONDUTORES. 738 -
CAMINHAR OU PERMANECER SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO. 739 -
ATRAVESSAR ANDANDO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO DE PONTES, VIADUTOS E TÚNEIS. 740 -
ATRAVESSAR A VIA ANDANDO DENTRO DA ÁREA DE CRUZAMENTO. 741 -
INTEGRAR AGLOMERAÇÃO DE PEDESTRES, DE FORMA A PERTURBAR O TRÂNSITO. 742 -
ANDAR FORA DA FAIXA DE PEDESTRE. 743 -
PEDESTRE DESOBEDECER A SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA.
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III - quando veículos, transitando por fluxos que se