Muito bom!
PROCESSO Nº XXXXXXXXXX
Zélia (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da carteira de identidade nº...., emitida pelo ......, inscrita no CPF sob o nº. ......, residente e domiciliada na Rua ..., nº....., Bairro .... – Cidade ...., Estado ... – CEP. ..., por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua ...., nº...., onde recebe intimações e notificações de atos judiciais, nos autos da ação em epigrafe que lhe move ROBSON (nome completo), vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer sua CONTESTAÇÃO, aduzindo, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito.
I-DA SINTESE DOS FATOS
Alega o Demandante a existência de uma dívida no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onde figura a Demandada como devedora.
Por tais razões, adentrou com a presente demanda, onde pretende a condenação no referido valor.
Em apertada síntese, são esses os fatos narrados da exordial. Contudo, conforme a seguir exposto, nenhuma razão assiste a parte Demandante.
II-PRELIMINARMENTE
-DA INÉPCIA DA INICIAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
Antes de ser feita qualquer análise meritória a presente questão, deve ser arguida a inépcia da inicial, tendo em vista que, a peça vestibular deve ser rejeitada por não preencher os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, já que não fornece adequadamente as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, de acordo com o inciso VI do supramencionado dispositivo legal.
Art. 282 - A petição inicial indicará:
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Importante mencionar que o próprio magistrado pode determinar que o autor emende a petição inicial, quando perceber a ausência de algum requisito formal. No caso do autor não tomar a