MORA
Neste trabalho, estaremos falando sobre o inadimplemento nas relações obrigacionais apontados no Código Civil brasileiro, especificamente, o inadimplente no contrato de venda de veículos com cláusula penal moratória e juros legais, uma das razoes para a existência dos juros seria a finalidade de remunerar o credor por ficar um tempo sem seu capital e pelo risco que sofreu de não o receber de volta. Existem dois tipos diferentes de cláusula penal: a vinculada ao descumprimento total da obrigação (chamada de compensatória) e a que incide na hipótese de descumprimento parcial, como a mora (chamada de moratória), neste trabalho estaremos falando sobre a clausula penal moratória. Na aplicação da cláusula penal moratória e dos juros legais, expõe-se o conceito de juro que é o que o credor recebe do devedor, além da importância da dívida, e' o preço do dinheiro, seria como fruto civil , assim define a doutrina. Os juros legais são aqueles definidos em lei; A A cláusula penal moratória e uma cláusula do contrato, ou um contrato anexado ao principal onde se estipula, previamente, o valor da indenização que devera ser paga, pela parte contratante que não cumprir, com culpa, a obrigação, a finalidade da clausula penal pode ser duas: a função ressarcitoria, esta serve de indenização para o credor no caso de inadimplemento culposo do devedor. Ressalte-se que, para o recebimento da cláusula penal, o credor não precisa comprovar qualquer prejuízo. Desse modo, a cláusula penal serve para evitar as dificuldades que o credor teria no momento de provar o valor do prejuízo sofrido com a inadimplência do contratoe a função coercitiva ou compulsória (meio de coerção), intimida o devedor a cumprir a obrigação, considerando que este já sabe que, se for inadimplente,