Montesquieu
Para Montesquieu existem duas dimensões do funcionamento politico: a natureza (a quem detém o poder) e principio do governo. O principio de governo é a paixão que o move, ou seja, como o poder é exercido. Como condição para o Estado de direito haveria a divisão dos três poderes: legislativo, judiciário e executivo e todos teriam o mesmo poder. Sendo suas funções correlacionadas a divisão seria por causas politicas.
As Leis no mundo físico são bem coordenadas, criadas por Deus elas são obedecidas pelos animais e melhor ainda pelas plantas. Nós, por sermos inteligentes muitas vezes não a cumprimos e acabamos tendo sofrimentos que os animais não tem e eles não tem virtudes que nós temos.
O homem em estado natureza se sente frágil, e não atacaria, sendo a primeira lei da natureza, portanto, a paz; a segunda seria procurar se alimentar; a terceira lei seria a aproximação de outros animais; e a quarta lei é o desejo de viver em sociedade.
A partir do momento que o homem se encontra em sociedade ele perde sua fraqueza, a igualdade deixa de existir e inicia-se a guerra. A partir daí é necessário o estabelecimento de leis entre os homens: direito politico (governantes e governados) e direito civil (relação entre todos cidadãos). A reunião de vontades é o que se chama de estado civil.
Existem três formas de governo: monarquia, republica e despotismo. Na republica quando o poder está na mão de todo o povo é uma democracia e quando está na mãos de parte dele é uma aristocracia. O sufrágio pelo sorteio é de natureza democrática; pela escolha é da natureza