Montador Industrial: uma profissão de risco No dia 26 de março 2012, foi publicada, no Diário Oficial da União, a portaria n° 313, de 23 de março de 2012, da secretaria de inspeção do Trabalho(ST) , que aprova a Norma Regulamentadora n° 35(trabalho em altura) e cria a comissão Nacional Tripartite(CNTT) da NR-35 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. Finalmente, temos a normatização do trabalho em altura. Com os EPI’s e dispositivos implantados no local de execução do serviço reduz-se o nível de risco e grau de periculosidade, mas, não se elimina totalmente o risco. Também, será obrigatório o pagamento de seguro de vida e acidentes dos trabalhadores. Devemos em primeiro lugar utilizar todo conhecimento para eliminar os riscos de acidentes, fazendo uso dos equipamentos de proteção coletiva (EPC), como, rede de proteção e guarda-corpo de rede; cadeira suspensa; trava-queda e cabo de aço entre outros, não sendo possível, lançarmos mão do EPI. Por isso não basta darmos somente o cinto de segurança para o funcionário, devemos assegurar que independente do uso do cinto de segurança ele estará seguro, uma vez que é previsível que o funcionário não use o cinto de segurança a na execução do serviço. No ramo de montagens industriais na construção civil, a maioria dos acidentes graves do trabalho se deve a quedas de alturas elevadas, tendo como principais causas, as perda de equilibro do trabalho à beira do espaço sem proteção; método impróprio do trabalho; falha de uma instalação ou de um dispositivo de proteção; e trabalhador não apto ao trabalho em altura. Nota-se que os usos dos EPI`s e EPC`s não são suficientes para diminuir os acidentes com os montadores industriais, deve-se tomar medidas de prevenções necessárias, como, realizar inspeção no local do serviço antes do inicio da obra, a fim de se realizar levantamento dos riscos existentes; realizar um micro-planejamento do serviço a ser executado; e preparar e montar todo equipamento