Monografia
13. EDUCAÇÃO ESPECIAL
13.1 ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
13.1.1 Objetivos gerais. Política de integração da educação especial na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio A educação especial é uma modalidade de ensino destinada a educandos portadores de necessidades educativas especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos. A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Sendo assim, respeitando-se as possibilidades e as capacidades dos alunos, a educação especial destina-se às pessoas com necessidades especiais e pode ser oferecida em todos os níveis de ensino. A Constituição Federal estabelece o direito das pessoas com necessidades especiais receberem educação, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de dois direcionamentos principais: o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação, sempre que possível, junto às demais pessoas, nas escolas «regulares». No entanto, apesar do atendimento preferencial na rede regular para os educandos com necessidades especiais, a legislação educacional considera a existência de atendimento especializado. Assim, quando não for possível a integração desses educandos em classes comuns do ensino regular, deve ser oferecido atendimento em classes, escolas ou serviços especializados. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades especiais:
I. currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II. terminalidade específica para aqueles que não