MONOGRAFIA
EFEITOS JURÍDICOS no Direito Brasileiro
1. FAMÍLIA
Conjunto de pessoas obedientes ao patriarca (famulus)
Conjunto de pessoas unidas por um vínculo jurídico (Direito)
Engels: dificuldade em construir um conceito de família.
2. BREVE HISTÓRICO DA FAMÍLIA
2.1. IDADE ANTIGA
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Extensas;
Promiscuidade sexual;
Vínculo materno (ginecocracia);
Subsistência e procriação;
Família punaluana: exclusão das relações conjugais e sexuais entre parentes consanguíneos. 2.1. IDADE ANTIGA
Família sindiásmica: núcleos familiares (pais e filhos) Gregos e Romanos: gens – famílias extensas ligadas por um tronco comum (nome), caracterizado pelo patriarcado (pater)
Oriente Médio: poligamia
MATRIMÔNIO = AFETIVIDADE
Pátrio poder
Poder familiar
2.2. IDADE MÉDIA
* Direito Canônico (Igreja Católica – Clero)
* Casamento religioso – procriação e submissão da mulher e dos filhos
* Teoria das nulidades e regulamentação da separação de corpos e matrimônio
* Enfraquecimento da Igreja
2.3. IDADE MODERNA
* Educação infantil
* Revolução industrial: igualdade de direitos
* Predominância da monogamia
2.4. IDADE CONTEMPORÂNEA
* Revolução sexual
* New Deal (1929): restrição da mulher no mercado de trabalho
* 2ª Guerra Mundial: retorno da mulher ao trabalho * Fim da 2ª G.M.: mulheres voltam ao lar
* Ínicio dos movimentos feministas
2.5. FAMÍLIA NO BRASIL
* Família patriarcal (Império até a CF/88);
* CC/1916: divisão dos filhos legítimos e ilegítimos; * Estatuto da Mulher Casada (1962): igualdade conjugal; * CF/1967: Lei do Divórcio;
* CF/1988: Igualdade entre cônjuges e filhos;
2.5. FAMÍLIA NO BRASIL
* CC/02: novos institutos jurídicos no Direito de
Família (união estável, adoção, fertilização artificial heteróloga, etc)
* Reconhecimento da afetividade;
3. PRINCÍPIOS NORTEADORES DO
DIREITO DE FAMÍLIA
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Dignidade da pessoa humana;
Solidariedade;
Igualdade;
Liberdade;
Convivência familiar;
Afetividade.
4. A SOCIOAFETIVIDADE NO DIREITO DE
FAMÍLIA