Monografia
O Secretário Executivo Interino do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e pela Portaria MDS nº 144 de 10 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 305, de 9 de julho de 2012, faz saber que fará realizar através da Cetro Concursos Públicos Consultoria e Administração em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, a seguir especificadas.
I N S T R U Ç Õ E S
I – D A S D I S P O S I Ç Õ E S
E S P E C I A I S
P R E L I M I N A R E S
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para vagas temporárias que serão contratados com o objetivo de atender às necessidades excepcionais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, distribuídas conforme descrito na Tabela I deste Edital. 1.1.1. Os profissionais a que se refere o item 1.1. serão contratados em regime temporário, na forma das alíneas “i” e “j” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. 1.1.2. O prazo de duração de cada contrato de trabalho firmado em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado será de um ano, a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que as prorrogações sejam devidamente justificadas pela Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o