Monografia
INTRODUÇÃO
Ao pensarmos em censura artística, nos vem logo à mente a ditadura militar no Brasil, que por sua vez nos leva a um intenso período de repressão cultural, social e ideológica. De
1964 a 1985, foi enorme a censura sobre as produções culturais que contrariavam as doutrinas militares. Os vinte e um anos de repressão desse regime atingiram o teatro, o cinema, a literatura, a imprensa e a música – esta última foi um dos principais alvos da censura oficial.
Uma série de leis e dispositivos diversos foi usada para estabelecer os critérios da censura prévia a programas de TV, jornais e produtos culturais como filmes, livros, músicas e espetáculos de teatro. A lei nº 5.536, de 21 de novembro de 1968, criou o Conselho Nacional de Censura, que deveria determinar a censura dos programas por faixas etárias.
Com o objetivo de facilitar ainda mais a repressão à arte e às suas vertentes, foi criada a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP), por onde deveriam, previamente, passar todas as canções antes que fossem executadas nos meios públicos. Esta censura prévia não obedecia a qualquer critério. Os censores poderiam vetar tanto por motivos políticos, ou de proteção à moral vigente, quanto por simplesmente não perceberem o que o autor queria dizer com o conteúdo de sua obra e, devido a isso, muitas vezes o artista era acusado de “fazer apologia de ideias comunistas”. As músicas que supostamente ameaçavam a “moral” e os
“bons costumes” do povo brasileiro tinham a radiodifusão e comercialização limitadas ou proibidas. Alguns artistas, nessa época, chegaram a ser presos e torturados ou foram exilados, como ocorreu com os artistas Geraldo Vandré, Caetano Veloso e Gilberto Gil.
Embora a ditadura tenha acabado em 1985, foi apenas em 1988 que a legislação brasileira tomou alguma posição sobre a questão da censura e liberdade de expressão. Depois da elaboração da Constituição de 1988, o Brasil se configurou como um país livre da censura