Monografia
Solicitante: Geraldo
Assunto: Desaposentação
Documentos apresentados: Cópias de carta de concessão de aposentadoria; CNIS e CTPS.
Conforme se depreende da documentação apresentada o aposentado Geraldo teve deferido o benefício de Aposentadoria Especial perante o Regime Geral de Previdência Social na data de 14/10/1996. Entretanto, após o jubilamento o mesmo retornou as atividades laborativas, vertendo as devidas contribuições previdenciárias para o RGPS, razão pela qual questiona a possibilidade de cancelamento da primeira aposentação e o deferimento de uma segunda aposentadoria considerado todo o período laborado e salários de contribuições (antes e depois da aposentadoria) no cálculo do salário de benefício e consequentemente da renda mensal inicial. A seguir algumas considerações.
I – Primeiro Benefício de Aposentadoria
1) Na data da concessão da aposentadoria, 14/10/1996, o aposentado Geraldo contava com 25 anos de contribuições, sendo deferido a modalidade de Aposentadoria Especial em razão do fato de haver laborado em condições prejudiciais à saúde e/ou a integridade física do segurado.
2) Segundo as regras da legislação vigente aplicável no caso, Lei nº 8.2318/91, na redação original do art. 29, o salário de benefício consistia na “média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.” Desta forma, em observância a lei foram computados os salários de contribuição do período de 09/1993 a 08/1996 para apuração da média aritmética simples e cálculo da Renda Mensal Inicial, que ficou estabelecida em R$905,27.
II – Hipóteses de Desaposentação
1) Considerando todo o período laborado (antes de depois da aposentadoria) Geraldo contabiliza em 31/03/2012 o total de 41 anos, 01 mês e 10 dias. Esclarecido que os