monografia
(uma visão comparativa)
Andreas J. Krell
Sumário
1. Introdução. 2. Os direitos sociais como direitos fundamentais. 3. Falhas na prestação dos serviços públicos sociais – falta de leis ordinárias? 4. Eficácia dos direitos sociais – a
“proibição de retrocesso”; aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais sociais?
5. A doutrina alemã dos direitos fundamentais de defesa como base de direitos a prestações positivas: transponível para o Brasil? 6. O
“padrão mínimo social” para uma “existência digna”. 7. A questão da “constituição dirigente”.
8. O Poder Judiciário: a tradição do formalismo; necessidade de uma interpretação constitucional material-valorativa. 9. Nova compreensão da teoria da separação dos poderes; controle judicial de políticas e orçamentos públicos. 10. Normas programáticas sobre direitos sociais: mero “simbolismo”?
11. Conclusão.
1. Introdução
Andreas Joachim Krell é Professor de
Direito Ambiental e Constitucional do Centro de Ciências Jurídicas da UFAL e dos Cursos de
Pós-Graduação em Direito da Faculdade de
Direito do Recife (UFPE). Doutor em Direito pela Universidade Livre de Berlim.
Brasília a. 36 n. 144 out./dez. 1999
São os direitos sociais que mais têm suscitado controvérsias no que diz respeito a sua eficácia e efetividade, inclusive quanto à problemática da eficiência e suficiência dos instrumentos jurídicos disponíveis para lhes outorgar a plena realização1.
Constitui um paradoxo que o Brasil esteja entre os dez países com a maior economia do mundo e possua uma constituição extremamente avançada no que diz respeito aos direitos sociais, enquanto mais de 30 milhões de seus habitantes continuem vivendo abaixo da linha de pobreza (“indi239
gência”). A maioria dessas pessoas não encontram um atendimento de qualidade mínima nos serviços públicos de saúde, de
assistência