Monografia
Notadamente a “web” se transforma cada vez mais em um imenso shopping Center, porém da mesma maneira que há problemas em compras efetuadas em lojas “reais”, o perigo existe e até se multiplica na internet. É possível devolver o produto e receber seu dinheiro de volta nas compras efetuadas pela internet? A reforma é afirmativa é a solução não é nova, data de 1990 e está contada no nosso Código de Defesa do Consumidor em seu art. 49 que trata da compra efetuada fora do estabelecimento comercial, adequando perfeitamente as compras efetuadas pela internet. Um dos inconvenientes desse tipo de compra consiste na impossibilidade do consumidor ter acesso ao produto no momento da aquisição, só havendo a possibilidade de verificar sua imagem, sem nenhum contato com o mesmo.
Sendo assim, o consumidor só terá o contato físico com o produto no momento que o mesmo for entregue, podendo analisar e refletir se pretende ficar com ele. O CDC concede aos consumidores o prazo de sete dias para refletir sobre as compras efetuadas fora do estabelecimento comercial. Este prazo e denominado de prazo de reflexão ou arrependimento e pode ser utilizado para vendas por telefone, correspondência ou internet e qualquer outro meio eletrônico.
O art.49 do CDC resguarda então a proteção ao consumidor em virtude da comodidade de aquisição de produtos e serviços sem sair de casa, bem como pela agressividade