-1 – Declaração dos Direitos Humanos;2 – Soberania popular3 – Homem político4 – ONU5 – Participação política6 – Escola democrática7 – Escola de qualidade8 – Cidadão9 – Direitos individuais10 – Cidadania2–a) 7; b) 5; c) 8; d) 3; e) 10; f) 9; g) 1; h) 6; i) 4; j) 23 - F; F; V; F; V; V; F; F; V; V;4-a) São recursos que devem ser aplicados exclusivamente na educação. Não podem ser investidosem outras ações, cono segurança, saúde, infra-estrutura ou habitação.b) O estado e o Distrito Federal à intervenção da União (CF, art.34, VII, “e”); O município àintervenção do Estado (CF, art. 35, III);Rejeição das contas pelo Tribunal de Contas e pelo PoderLegislativo; A impossibilidade de celebração de convênios com órgãos da administração estadual efederal, que exigem certidão negativa do Tribunal de Contas; A impossibilidade de realização deoperações de crédito junto a instituições financeiras; e a perda da assistência financeira da União edos estados (LDB, art.76).c) Os gestores públicos (presidente da república, Ministro da Educação, governador, prefeito esecretários de educação estaduais e municipais podem ter que enfrentar processos por crime deresponsabilidade, de improbidade administrativa, pelo crime previsto no Código Penal, art. 315(aplicação de verba pública diversa da prevista em lei). Ainda, com base na legislação eleitoral,poderão tornar-se inelegíveis.5-a) Foi criado: 1996.b) Base legal (Legislação): Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentadopela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997.c) Objetivos: criar no país sistema de financiamento que assegurasse ensino de qualidade para oensino fundamental da rede pública e assegurasse mecanismos de transferências de recursosentre os três níveis de governo (federal, estadual ou distrital e municipal) que concorresse para aredução das desigualdades observadas no sistema educacional nacional.d) Impostos e transferências que faziam parte de sua composição: