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RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A DECISÃO DA EQUIPE DE PREGÃO CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA –EPP EM DECLARAR VENCEDORA A EMPRESA TILLO
WORLD SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado já qualificada nos autos do processo administrativo à epígrafe, vem, mui respeitosamente perante V.Sa., através de seu representante legal, em prazo hábil, apresentar RECURSO contra a decisão que a classificou e declarou como vencedora do referido certame a empresa TILLO CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA , com base nas razões a seguir expostas:
O artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República exige a realização de licitação com o fim de selecionar a proposta mais vantajosa à Administração Pública, em respeito ao interesse público e a isonomia dos participantes, para a aquisição ou contratação de produtos, bens, obras, serviços, alienações e locações, sendo ressalvada a sua obrigatoriedade nas hipóteses previstas na lei.
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TILLO CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA apresentou sua planilha de preço com valores para o item vale alimentação na sua planilha de preço o valor de R$ 160,00 e não o valor de R$ 8,00 x 22 = R$ 176,00 ( sem desconto dos funcionários) na mesma planilha de preço a empresa OFFICE CLASS indica o salário da CCT/2009/2010 do SIS/SEAC/DF, que diz em sua cláusula décima segunda ( as empresas ficam obrigadas a conceder, a cada 30 (trinta) dias aos seus empregados, e de uma única vez, nos dias efetivamente trabalhados, o auxilio alimentação , no valor de R$ 8,00 ( oito reais), sem ônus para o trabalhador. ). A empresa TILLO CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, não deveria ser mantida vencedora, pois no cumprimento do item 4.5.9 e 4.5.9.1 da formulação de sua proposta de preço, pois o mesmo diz que no preço cotado deve contemplar os