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Autos n. 667/2002 – Apolo n° 102.225
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Requerente: CHARLES VINÍCIUS DOS SANTOS
Requerido: ODIVAGNO DE SOUZA
CHARLES VINÍCIUS DOS SANTOS, neste ato representado por sua genitora FLAVIANE MARIA DOS SANTOS, qualificada nos autos do processo em epígrafe, através da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar impugnação à contestação de fls. 27/31, pelas razões fáticas e jurídicas abaixo alinhavadas:
Primordialmente, cabe esclarecer que os itens eleitos pelo Requerido a título de Preliminares não estão enquadrados em qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 301, e seus respectivos incisos, do Código de Processo Civil em vigor, regulador das matérias que podem ser alegadas antes de discutir o mérito.
Esclarecida a questão processual, no mérito, o Requerido inicialmente, assevera ser mentirosa a alegação da genitora do Requerente, de que se relacionou com o mesmo por um período de um ano, no entanto, numa oposição latente, afirma ter tido apenas 05 (cinco) encontros íntimos, todos acontecidos no ano de 2000.
Pois bem Excelência se fizer um simples retrospecto da data do nascimento do Requerente (08/08/2001) até a possível ocasião da concepção, pode-se perfeitamente concluir que a referida concepção aconteceu ainda no ano de 2000, ou seja, dentro dos limites informados e aceitos pelo próprio Requerido, quanto aos encontros íntimos, habilitando-o perfeitamente a ser o pai, uma vez que em nenhum momento alegou que empregava nesses encontros íntimos qualquer método para evitar a concepção.
Continuando, o Requerido afirma que a genitora do Requerente laborava como dançarina da Banda Estima Show, chegando a conviver com uma pessoa sob o mesmo teto.
No tocante a ser dançarina, uma profissão