modelo relatório
EXAME DE ORDEM 2010/2
PROVA DISCURSIVA – DIREITO CONSTITUCIONAL
Questão 1
O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou projeto de lei complementar modifi cando arti gos do Código Civil, nos termos do art. 22, I da CRFB. Três meses após a entrada em vigor da referida lei, o Presidente da República editou medida provisória modificando novamente os referidos arti gos do Código Civil com redação dada pela lei complementar.
Analise a constitucionalidade dos atos normati vos mencionados.
Gabarito comentado
São basicamente duas as diferenças entre a lei complementar e a lei ordinária: (i) enquanto a primeira demanda um quorum de aprovação de maioria absoluta, a segunda pode ser aprovada por maioria simples (presente à sessão a maioria absoluta dos membros da casa legislativa); (ii) há determinadas matérias que só podem ser reguladas por meio de lei complementar e estas matérias estão definidas expressamente no texto constitucional.
Não existe, portanto, hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, uma vez que esta não decorre daquela. Ambas decorrem da Constituição. Este entendimento, que conta com o apoio da maioria dos doutrinadores, já foi confirmado pelo STF (RE419.629).Uma lei complementar que disponha sobre matéria para a qual a Constituição não exige maioria absoluta (típica de lei complementar) poderá ser modificada por lei ordinária. É dizer, neste caso, será uma lei complementar com status de lei ordinária.Embora a Constituição determine que não será objeto de medida provisória a matéria reservada a lei complementar, tal vedação não afeta o caso em tela, pois a matéria de que trata a referida lei complementar (direito de família) não é reservada a lei complementar, podendo neste caso ser modificada por medida provisória.Ambos os atos normativos, portanto, são constitucionais.
Item
Inexistência de hierarquia
Por não haver hierarquia, mas hipótese de incidência, uma lei