modelo petição
Processo nº 2013.07.1.029541-4
DEIVISON MOURA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio do advogado à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 403, §3º do Código de Processo Penal apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS O acusado juntamente com outros dois indivíduos foi denunciado como incurso nas penas do art. 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal por, supostamente, ter subtraído, objetos diversos no interior dos cincos veículos constantes nos autos. A denúncia foi recebida no dia 19 de setembro de 2013 e o réu foi devidamente citado, porém como não constituiu advogado particular no prazo legal o NAJ/UniCEUB foi nomeado para promover sua defesa.
De acordo as informações contidas no Inquérito Policial, DEIVISON MOURA DA SILVA, acompanhado de FLÁVIO FRANCISCO BARRETO DOS SANTOS e de WANDERSON CARDOSO DOS SANTOS, teriam arrombado e invadido cinco carros e subtraído os objetos.
As vítimas foram ouvidas em audiência realizada no dia 14 de janeiro de 2014. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da denúncia. Após tal manifestação, foi aberto prazo para a defesa, que teve vista dos autos em 26 de março de 2014.
II – DO DIREITO
Da absolvição:
Como se depreendem das provas colhidas nos autos em sede de inquérito policial, o réu não pode responder por esses quatro arrombamentos de veículos, tendo em vista a falta do laudo papiloscópico que por sua vez, não foi juntado aos autos, laudo este fundamental para comprovar uma possível condenação.
O que se vê neste presente caso, o qual é bastante comum, é a condenação do acusado mesmo ante a ausência das provas, todavia, tal entendimento por muitas vezes se mostra incontroversos