Modelo Petição
, brasileiro, casado, militar, portador da cédula de identidade nº, expedida pelo Serviço de Identificação da Marinha, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, CEP, nesta cidade, vem, perante V. Exa, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida à, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, nos seguintes termos.
DOS FATOS DO DIREITO A teoria do risco do empreendimento, consagrada no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, assevera que toda pessoa que se presta a fornecer serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do exercício da atividade, independentemente de culpa. A ré obrigou-se a realizar o serviço e não o fez, frustrando as expectativas do autor de ver sua varanda envidraçada no prazo contratado. Na cláusula segunda, do contrato de prestação de serviço redigido pela ré, há o compromisso de instalação “no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura deste aceite do projeto, ressalva exceção da necessidade de vidro de ajuste, o que incidirá em mais 10 dias úteis para a conclusão da instalação”. Como a assinatura do contrato ocorreu dia 09 de setembro de 2010, 60 dias a partir de então foi no dia 08 de novembro de 2010, e acrescentando os 10 dias úteis, tínhamos como prazo final para encerramento do serviço o dia 23 de novembro de 2010. O prazo estabelecido em contrato foi há muito ultrapassado, visto que a entre a assinatura do contrato e o dia de hoje há transcurso superior a 4 meses.
Além do atraso injustificável na conclusão do serviço, a perda de dias inteiros (foram, ao menos, 3 dias perdidos!) aguardando o comparecimento de funcionários da ré, no horário comercial, aliada a impossibilidade de contato telefônico ou, quando este era possível, sem qualquer informação precisa