MODELO EMBARGOS DE DECLARÇÃO
Processo nº
Reclamante:
Reclamados:
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
“Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal”
(STF – 2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-Edcl, Rel. Min. Marco Aurélio, J.18.12.95, receberam os embargos, v.u., DJU 8.3.96, p. 6223).
CONSTRULOGS CONSTRUÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., nos autos do processo em epígrafe em que contende com Fernanda Carvalho Dutra Oliveira e outros, opõe os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões seguintes:
TEMPESTIVIDADE
A douta Sentença embargada foi publicada em 29/9/2014, começando a fluir o prazo para a oposição destes Embargos no dia 30/9/2014, findando no dia 4/10/2014 (sábado), prorrogando-se para o dia 6/10//2014, donde a inequívoca tempestividade do recurso ora manifestado.
FATO E DIREITO
Ao proferir a respeitável sentença esse douto Juiz o fez, porém com evidente contradição entre a parte dispositiva e a motivação, data venia, considerando que foi reconhecida e pronunciada “a prescrição total em relação à Reclamante FERNANDA CARVALHO DUTRA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA” e com relação a esta extinguiu o processo com resolução do mérito.
Ainda, consta da parte dispositiva e da fundamentação da mesma sentença que foi rejeitada “a prescrição total em relação aos reclamantes EMANUELLY CARVALHO ALCÂNTARA, LAURA CARVALHO DE ALCÂNTARA E ISAAC DUTRA DE ALCÂNTARA, filhos menores e dependentes do de cujus”, item 3.2 da venerável sentença proferida.
Nada obstante ter sido pronunciada a prescrição total em relação à Reclamante FERNANDA CARVALHO DUTRA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA, que em tese, teria direito à metade da