Modelo de Trabalho
Função e Finalidade Social do Direito.
Podemos considerar, objetivamente, as seguintes funções e finalidades que competem ao direito: controle social, prevenção e composição de conflitos de interesses, promoção de ordem, segurança e justiça. Resolver os conflitos de interesse, reprimindo e penalizando os comportamentos socialmente inadequados, organizar a produção e uma justa distribuição de bens e serviços, e institucionalizar os Poderes do Estado e da Administração Pública; tendo sempre como meta final e superior, a realização da justiça e o respeito aos direitos humanos.
A ciência do Direito
É um conhecimento racional, metódico, relativamente verificável e sistemático que visa estabelecer relações necessárias entre as coisas. Seus conteúdos são comunicáveis e possibilitam a previsão dos fenômenos. Dotada de aplicabilidade, pode resultar em tecnologias que permitem ao homem a intervenção sobre a natureza.
“Para haver ciência é preciso:
a) conhecimentos adquiridos metodicamente;
b) conhecimentos que tenham sido objeto de observação sistemática;
c) conhecimentos que contenham validez universal, pela certeza de seus dados e resultados.
O “Fato”, é uma dimensão do Direito, é o acontecimento social que envolve interesses básicos para o homem e que por isso enquadra-se dentro dos assuntos regulados pela ordem jurídica.
O “Valor” é o elemento moral do Direito se toda obra humana é impregnada de sentido ou valor, igualmente o Direito: ele protege e procura realizar valores fundamentais da vida social, notadamente, a ordem, a segurança e a justiça.
A “Norma” consiste no padrão de comportamento social imposto aos indivíduos, que devem observá-la em determinadas