Modelo de Termo de Referência
CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DOS MODELOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - CJU/SP
a) estou ciente de que não há obrigatoriedade de observar o conteúdo dos modelos, tanto para os agentes encarregados de elaborar as minutas, quanto para os Advogados Públicos encarregados de aprová-las;
b) estou ciente de que os modelos de editais não representam o entendimento da Advocacia-Geral da União, consubstanciando-se apenas no aproveitamento de trabalhos desenvolvidos em alguns dos órgãos de execução da Consultoria-Geral;
c) estou ciente de que a utilização ou não dos modelos como base para elaboração das minutas é decisão afeta à discricionariedade administrativa;
d) estou ciente de que a correta utilização do material depende da adaptação do texto dos modelos às características da licitação e eventualmente a outras circunstâncias envolvidas, bem como da verificação de eventuais alterações da legislação ou do posicionamento doutrinário ou jurisprudencial, e
e) assumo integral responsabilidade pela utilização dos modelos, eximindo seus idealizadores de qualquer responsabilidade por eventuais erros ou omissões verificados, ou por eventuais conseqüências insatisfatórias decorrentes de tal utilização.
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL OU ELETRÔNICO
COMPRAS
VERSÃO SETEMBRO/2010
Nota explicativa 1: Os itens desta peça destacados em vermelho negritado devem ser preenchidos pelo órgão de acordo com sua discricionariedade, tendo-se o cuidado de reproduzir as mesmas definições constantes nos itens equivalentes das demais peças da licitação (Termo de Referência, edital, minuta de Contrato, etc.), para que cada peça não traga previsões contraditórias em relação às demais.
Nota explicativa 2: Nos termos do art. 7°, § 1°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, “antes de iniciar um processo de aquisição, os órgãos e entidades da Administração Pública