Modelo de petição
Distribuição em Apenso aos Autos nº: 2012.1.005696-7
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, mecânico, casado, portador da Carteira de Identidade nº 08248807-33/MG, inscrito no CPF sob o nº 11717160-8, residente e domiciliado à Rua Afonso Pena, nº 600, Bairro Jardim Europa, nesta cidade, Cep. 27511-310, no Estado de Minas Gerais, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, vem propor a ação de
MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
DOS FATOS:
1. Pretende o Requerente propor em face de AMBRÓSIO GOMES, brasileiro, bancário, casado, portador da Carteira de Identidade nº 12323489-0, inscrito no CPF sob o nº 089299989-21, residente e domiciliado à Rua Vilagran Cabrita, nº 20, Bairro centro, Cidade Araguari, Cep. 27511-310, no Estado de Minas Gerais.
2. Com efeito, o Requerente provará os fatos através do fundamental depoimento pessoal do Sra. Francisca Dornelles, brasileira, Médica, casada, portador da Carteira de Identidade nº 23416789-9, inscrito no CPF sob o nº 890377712-34, residente e domiciliado à Rua Marechal Rondon, nº 401, Bairro cidade universitária, Cidade Araguari, Cep. 38447-900, no Estado de Minas Gerais, o qual presenciou de forma precisa os fatos e acontecimentos, os quais o Requerente fará alusão e embasará seus pedidos.
3. Sucede que a referida testemunha se encontra com passagem comprada para dia 30 de Março de 2012, conforme se verifica na cópia de e-mail enviado pela empresa TAM. Com efeito, há justo receio de que a referida testemunha não mais exista caso haja delonga na sua inquirição.
4. O artigo 846 e 847 do Código Instrumental Pátrio viabiliza a produção antecipada de prova, nos seguintes termos:
"Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na