modelo de petição
“B”, (qualificação), São Paulo/SP, diante do teor da R. Sentença, já transitada em julgado, proferida pela 19ª Vara Cível desse Egrégio Tribunal nos autos do processo que lhe moveu “A”, processo n.° 250/2006, vem, respeitosamente, por seu advogado com fundamento no quanto disposto nos artigos 134, IV e 485, II do Código de Processo Civil, propor a presente ação rescisória, com base nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. Síntese da Demanda:
“A” promoveu ação indenizatória em face de “B”, o que fez por intermédio de seu advogado “C”, devidamente qualificado nos autos. A ação foi julgado procedente em primeira instância, pelo Juízo da 19º Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Houve o trânsito em julgado da referida demanda em 10 de março de 2007.
Ocorre que recentemente chegou ao conhecimento de “B” que “C”, advogado que patrocinou a causa de “A”, é irmão do Juiz Prolator da R. Sentença de Primeira Instância, em total afronta ao disposto no artigo 134 do Código de Processo Civil. Vejamos:
“Art. 134: É defeso ao Juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (...)
(IV) Quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge, ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau”
Desta feita, merece ser rescindida a sentença de mérito proferida por Douto Juízo de Primeira Instância, pelos motivos abaixo aduzidos.
2. Do Mérito:
Conforme disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, a sentença de mérito de uma ação judicial transitada em julgado poderá ser impugnada, para desconstituir a coisa julgada material.
Dentre os fundamentos que podem ensejar a propositura de ação rescisória, está o impedimento do juiz que julgou a demanda em primeira instância.
O que se vê, pela descrição dos fatos