Modelo de petição inicial
COMARCA DE PELOTAS/RS
Rosa Martins Ribeiro , brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF 220.400.333-11, e da Carteira de Identidade sob o n.º 2164159875 .; João Martins Ribeiro, brasileiro, menor impúbere, José Martins Ribeiro, brasileiro, menor impúbere, devidamente representados por sua genitora, ambos residentes e domiciliados na Rua Dom Pedro II n.º 350, Pelotas-RS, e, Rosalinda Ribeiro, brasileira, do lar, portadora do CPF 355.698.458-66, e da Carteira de Identidade sob o n.º 7854695698, residente e domiciliado na Rua Voluntários da Pátria n.º 55, por seu procurador, ao fim firmado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exª, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO cumulada com DANOS MORAIS, MATERIAIS e com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, pelo Procedimento Sumário, contra Petrolino Silva, relativamente incapaz, estudante, portador do CPF 845.888.333-77, , e da Carteira de Identidade sob o n.º 7015485614 devidamente representado por sua genitora Paula Silva, viúva, empresária, portadora do CPF 777.448.645-16, e da Carteira de Identidade sob o n.º 1021569857, ambos residentes e domiciliados na Avenida Fernando Osório, nº 74, Pelotas-RS tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos que passa a aduzir:
I – DOS FATOS:
Em 16 de novembro de 2012, as 2:30 hs o de cujus Setembrino Ribeiro conduzia sua motocicleta na preferencial pela rua Paraíso com Areias Brancas quando foi colidido de maneira negligente e imprudente pelo menor Petrolino Silva, onde acabou falecendo no momento da colisão.
II – DOS FUNDAMENTOS:
O "de cujus", com o seu salário, contribuía para o sustento e manutenção do lar, e auxiliava no sustento de sua mãe, perda esta que clama por reposição.
Para que se tenha uma base de cálculo desta reposição, anexamos a esta os vencimentos dos últimos 12 meses de serviços do "de cujus", cuja última remuneração mensal foi de R$