Modelo de pedido para petição inicial
Diante do exposto, requer:
a) a concessão da liminar/tutela antecipada no sentido de __(quando houver necessidade);
b) a citação do réu, no prazo legal, para apresentar contestação, sob pena de revelia (em sendo rito sumário: a citação para comparecer à audiência de conciliação, ocasião em que o réu deve apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 277, caput, do CPC; em ação cautelar: a citação do réu, após o cumprimento da medida, a fim de apresentar contestação, em 5 dias, sob pena de revelia; em ação de execução: a citação do executado, por oficial de justiça, com os benefícios do art. 172, §2º do CPC, para que no prazo de 3 dias, efetue o pagamento de R$ ___, sob pena da expedição de mandado de penhora e de avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito; em ação de falência: a citação do devedor, a fim de apresentar contestação no prazo de 10 dias, ou realizar o pagamento mediante depósito elisivo - o depósito elisivo só cabe nas hipóteses de pedido de pedido de falência com base no inciso I ou II do art. 94, da lei 11.101 - sob pena de decretação da falência; em mandado de segurança: a notificação da autoridade coatora, a fim de que preste informações no prazo de 10 dias;
c) a procedência do pedido do autor, em todos os seus termos, no sentido de ___ (definir exatamente o que se quer, não esquecendo de ressaltar, se for o caso, a confirmação do que foi pedido em sede de liminar ou de tutela antecipada);
d) a intimação do ilustre membro do Ministério Público, a fim de apresentar parecer, no prazo legal (quando for o caso - verificar arts. 81 e 82 do CPC);
e) a condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes últimos, no valor de 20% do valor da causa, em conformidade com o art. 20 do CPC (Não esquecer que é VEDADA condenação em honorários sucumbenciais, em sede de mandado de segurança e que na ação monitória só caberá tal condenação acaso haja apresentação de