Modelo De Fichamento
Título específico estudado: Poderes Administrativos
Ordenação
A
Referência bibliográfica: FILHO, José Dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 24. Ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.
(*) Poder discricionário é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. Não obstante a discricionariedade constitua prerrogativa da Administração, seu objetivo é o atendimento aos interesses da coletividade. Logo, conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário, já que a conveniência indica as condições que conduzirão o agente, a oportunidade diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida. Não obstante a isso, o exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se ao momento em que o ato é praticado, quanto, a posteriori, ao momento em que a Administração decide por sua revogação. Todavia, a doutrina, tem consagrado à limitação do poder discricionário, para que possa haver maior controle do judiciário sobre os atos que dele derivem. Um dos fatores exigidos para a legalidade do exercício desse poder consiste na adequação da conduta escolhida pelo agente à finalidade que a lei expressa. Outro fator é o da verificação dos motivos que ensejam a conduta. As limitações à atividade administrativa abrangem, inclusive, a denominada discricionariedade técnica, no âmbito da qual à Administração o poder de fixar juízos de ordem técnica, mediante o emprego de noções e métodos específicos das diversas ciências ou artes. Já no que tange a atividade vinculada, é importante ressaltar que há atividades administrativas cuja execução fica inteiramente definida em lei. Dispõe esta sobre todos os elementos do ato a ser praticado pelo agente. A este não é concedida qualquer liberdade quanto à atividade a ser desempenhada e, por isso, deve submeter-se por