Modelo de contrato
ELISSANDRO DE SOUZA VIEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 003.621.861-89, portador da Carteira de Identidade nº 204.4356, SSP-DF, residente e domiciliado na Quadra 09, Conjunto F, Casa 05, Setor Sul, CEP 71410-506, Gama-DF, denominado CONTRATANTE.
De outro lado, denominado CONTRATADO, Dr. GILSON CESAR MACHADO GARCEZ, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 35.546 e a Dra. ALINE MARTINS DE SOUZA, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 35.475, com endereço profissional situado na Praça 01, Bloco C, Lote 14, setor sul, CEP 72410-146, Gama-DF.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para propositura de Reclamação Trabalhista, com seguimento até a sentença de 1ª instância.
PARÁGRAFO ÚNICO. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
DOS ATOS PROCESSUAIS
CLÁUSULA 2ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos