modelo de contrato
TELEFONIA.
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia”
(doravante designado simplesmente “Contrato”) o CLIENTE especificado no Termo de
Adesão e a HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. – HOJE TELECOM, sociedade limitada, estabelecida na Avenida Angélica, 2248 – cj. 402, Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01228-200, inscrita no CNPJ sob o n° 08.868.001/000164, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada simplesmente “HOJE” mutuamente acordam as seguintes cláusulas, termos e condições que contemplam os direitos, responsabilidades e obrigações das Partes em relação à prestação de serviços e situações decorrentes desse Contrato.
I.
OBJETO
1.
A HOJE, na qualidade de prestadora de serviço comunicação multimídia, nos termos do disposto na Lei 9.472, de 16.6.1997 (LGT – Lei Geral das Telecomunicações), obriga-se a prestar ao CLIENTE serviços de telefonia, na modalidade Serviço de
Comunicação Multimídia – SCM, a fim de otimizar a infra-estrutura de comunicação do
Cliente (doravante designados simplesmente “Serviços”).
II.
SERVIÇOS
2.
Os Serviços prestados pela HOJE ao CLIENTE compreendem os serviços de telecomunicações com capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, voz e/ou dados com utilização ou não de serviços e/ou infra-estrutura de operadoras contratadas diretamente pela HOJE ou pelo CLIENTE.
2.1
A prestação dos serviços pela HOJE, desde que existam condições técnicas para tanto e após as adequações técnicas previstas nas cláusulas 2.2 e 2.3 abaixo, terá início no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do Termo de Adesão, e a partir de então será prestado ao cliente de forma contínua.
2.2
O CLIENTE desde já concorda e reconhece que é pré-requisito para a prestação dos serviços ora contratados a aquisição e instalação adequada na