MODELO DE CONTESTA O NEGANDO CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS
A 4ª reclamada é parte ilegítima "ad causam", para figurar no pólo passivo da presente reclamação, uma vez que não tem qualquer relação jurídica de direito material, obrigacional e processual com a reclamante, eis que, nunca existiu qualquer vinculação entre as partes.
Ressalte-se que a 4ª reclamada JAMAIS CELEBROU qualquer espécie de contrato com a 1ª reclamada , sendo referida empresa completamente desconhecida por esta contestante.
A ilegitimidade de parte deverá ser apurada de início, uma vez que, é uma das condições da ação, inerente ao direito de agir e cuja inobservância no processo determine a sua extinção com base no artigo 267, inciso VI do C.P.C, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
Como se vê Excelência, inexistente, qualquer elemento que autorize a permanência da 4ª reclamada no pólo passivo da ação, não sendo correto ser responsabilizada por qualquer ônus, visto que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente reclamação com relação ao contrato de trabalho entre a reclamante e a 1ª reclamada pois conforme acima informado, com esta nunca manteve qualquer relação jurídica de direito material, obrigacional e processual, eis que nunca existiu qualquer vinculação entre as partes.
Temos como completamente descabida qualquer pretensão da reclamante para com a 4ª reclamada , motivo pelo qual, não há que se falar em subsidiariedade em relação a esta reclamada, e muito menos na condenação dos itens elencados na exordial, pois não foi esta quem o admitiu/contratou, bem como, não era esta quem lhe pagava salário.
POR OPORTUNO, A 4ª RECLAMADA TELEFONICA S/A NÃO SE BENEFICIOU DOS SERVIÇOS DA RECLAMANTE, MAS SIM A EMPRESA QUE O CONTRATOU, OU SEJA, A 1ª reclamada
Ocorre que, conforme acima informado a 4ª reclamada DESCONHECE A 1ª RECLAMADA, visto que com esta nunca firmou qualquer espécie de contrato.
Dessa forma, conforme o disposto no art. 301, bem como pelos motivos