MODELO CONVEN O DE CONODOM NIO RAFAEL II

5499 palavras 22 páginas
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Condomínio Residencial Rafael II, situado na Rua ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­, Nº 50, nesta Capital, reger­se­á para todos os efeitos, pela Lei 4.591 de 16 de dezembro de
1964, que dispõe sobre condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, bem como pelo Código Civil, por sua Convenção de Condomínio e pelas disposições do seu
Regimento Interno. TÍTULO I
DO OBJETO E DA DISCRIMINAÇÃO DAS PARTES CAPÍTULO I
DO OBJETO Art. 1º. Esta Convenção e seu Regulamento Interno têm por objeto primordial a regulamentação das relações entre Condôminos, condição essencial ao convívio cordial e harmônico que se faz necessário ao bem comum, intrínseco espírito da Lei, bem como resguardar o Condomínio da responsabilidade por atos de terceiros e estimular a participação dos Condôminos nas Assembléias Gerais. Elaborada de forma a sintetizar o pensamento e o sentimento coletivo, de modo a viabilizar com que tudo que dela emane seja o mais justo e perfeito possível ao ideal comum.
Parágrafo único. O Condomínio regular­se­á no geral pelas disposições do Código Civil, em especial no tocante ao que este dispõe sobre condomínios edilícios, e pelos trechos não alterados pelo Código Civil da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e posteriores.
No especial, regular­se­á pela presente Convenção e Regulamento Interno, e, ainda, por deliberações das Assembléias Gerais de Condôminos, doravante aqui denominada e grafada por sua sigla: "A. G. C." CAPÍTULO II
DA PROPRIEDADE COMUM Art. 2º. Constituem a propriedade comum do Condomínio, tidas e havidas como inalienáveis e indivisíveis todas aquelas que por natureza ou função sejam de uso comum. Muito especialmente as seguintes: o terreno, a rua que dá acesso às residências; fundações, estruturas e coberturas; depósito; a escada da guarita; a guarita; portão e motor; o jardim e seus canteiros; o salão de festas; churrasqueira; os dutos de distribuição de água e esgoto do

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