modelo contrato
“Tifanny Cosméticos Ltda”
1. Claudia Regina Hirata, Brasileira, solteira, nascida 04 de junho de 1988, nº do CPF 098152144-60, RG nº 7624987, SSP/PB, carteira profissional nº 789065/90, Residente à Rua Deocleciano Pires, 46, centro – Sousa/PB (CEP 58.800-235);
2. Julia Gomes Patrício, Brasileira, solteira, nascida em 14 de junho de 1979, nº do CPF 0841871578-50, nº do RG 7617559, SSP/PB, carteira profissional nº 789239/45, Residente à Rua Cônego José Neves, 12, centro – Sousa/PB (CEP 58.800-190); constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Tifanny Cosméticos e terá sede e domicílio na ( Rua Sinfrônio Nazaré, 88, centro - Sousa/PB (CEP 58.800-240);
2ª O capital social será R$200.000 (duzentos mil reais) divididos em 2.000 (dois mil) quotas de valor nominal R$ 200 (duzentos reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Claudia Regina Hirata contribuirá com 1.000 (mil) quotas, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Julia Gomes Patricio contribuirá com 1.000 (mil) quotas, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3ª O objeto da sociedade será a importação e revenda de cosméticos nacionais e estrangeiros.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 12 de junho de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá a