Pregão Eletrônico
O que é ?
•Utilizada pelo governo brasileiro para realizar contratos administrativos de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado.
•Criado visando, basicamente, aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório.
•Nesta espécie de pregão, aplicam-se as normas gerais estabelecidas na Lei nº 10.520/2002 e especificamente a disposições do Decreto nº
5.450/2005, no qual o acesso aos atos convocatório, registros de propostas, lances, e recursos administrativos se processa exclusivamente por meio eletrônico utilizando-se os recursos da tecnologia da informação, que possui como principal ferramenta a rede mundial de computadores.
PREGÃO ELETRÔNICO
Como funciona ?
•O fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico deve cadastrar-se por meio do web site do órgão solicitante. Após a confirmação da certificação, o fornecedor está habilitado a participar dos pregões referentes àquele órgão.
•O pregão eletrônico acontece como numa sala de bate-papo, onde as propostas são apresentadas pelos concorrentes.
•É fixado a menor proposta.
•O pregoeiro então instiga os concorrentes a fazer lances até que não haja mais propostas.
•Ganha o fornecedor que oferecer o menor preço pela mercadoria ou serviço.
PREGÃO ELETRÔNICO
Como funciona ?
•Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
•Verifica-se a habilitação da empresa vencedora. Se ela não estiver perfeitamente habilitada, a habilitação da segunda colocada é verificada. •Os proponentes podem manifestar a intenção de interpor recursos, com prazo determinado.
•A contratação é efetuada após a decisão dos recursos interpostos.
•Segundo o Ministério do Planejamento: desde