modelo básico de contrato de franquias
SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: _____________________
1. Adamastor Suassuna, brasileiro, natural de Afogados de Ingazeira, Pernambuco, casado, no regime de comunhão Universal de bens, 29/02/1943, comerciante, CPF 5.203.304-8, RG 7.824.523 SSP PE, residente na Rua Maceió, 25 Apto 77, Bloco 02, Bairro Higienópolis, São Paulo, SP, Cep. 013020-010.
2. Durvalino de Deus Suassuna, brasileiro, em São Paulo, casado, no regime de separação total de bens, nascido dia 17/03/1978, comerciante, RG 24.809-888-7, CPF 256.345.567-99, residente na Avenida Angélica Nº 3450, Cep. 01228-200, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome Irmãos Ingazeira comércio de Alimentos LTDA. e terá sede e domicílio na XV de Novembro Nº 392, Centro, São Paulo, Cep. 01013-000.
2ª O capital social será R$ 10.000,00 reais (dividido em 100 quotas de valor nominal R$ 100,00 (Cem reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Adamastor Suassuna, 90 cotas, (noventa cotas) R$ 9.000,00, (Nove mil reais).
Durvalino de Deus Suassuna, 10 quotas (Dez cotas), R$ 1.000,00 (Um mil reais)
3ª O objeto será Comércio varejista de alimentos.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 27/07/1998 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá à Deusdete Madalena de Deus Suassuna, com os poderes e