MODELO ATPS ABNT
FACULDADE DE DIREITO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA Nº 04
DIREITO CIVIL III
AULA TEMA: INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Santo André
2013
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA Nº 04
DIREITO CIVIL III
AULA TEMA: INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
4ª Atividade apresentada para a disciplina
Direito Civil III do Centro Universitário Anhanguera de Santo André, sob a avaliação da
Profa. Dra. Maria Luiza Monteiro Canale
Santo André
2013
AULA TEMA: INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
I – Objetivo O presente trabalho tem por objetivo, após obter o conhecimento do instituto das obrigações, formas de transmissão e pagamentos destas, buscar o entendimento acerca das consequências do inadimplemento das obrigações, diferenciando-os e citando exemplos de cada modalidade.
II – Desenvolvimento
II.1 – Das Consequências do inadimplemento obrigacional (perdas e danos, juros legais, arras e cláusula penal)
O inadimplemento, em sentido estrito, nada mais é que o descumprimento voluntário ou involuntário do plano obrigacional estipulado entre o devedor e o credor. A consequência impõe que o devedor indenize os prejuízos sofridos pelo credor, advindos de sua conduta, notadamente em virtude de ter provocado lesão a seu direito de crédito. Conforme discorre o art. 389 Código Civil, "Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários advocatícios."
No que tange à a mora se diz que é o atraso do devedor no pagamento ou do credor no recebimento. Inadimplemento é só do devedor, mora é de ambas as partes.
A inexecução da obrigação pode derivar de ato culposo, lato sensu, que envolve o dolo (intenção), e a culpa em sentido restrito, strictu sensu, causado por imprudência, imperícia e negligência. Já em caso fortuito ou força maior, o devedor não responde