MODALIZAÇÃO DO DISCIRSO

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Modalização do Discurso Jurídico

A modalização consiste na atitude do falante em relação ao conteúdo objetivo de sua fala. Um dos elementos discursivos mais empregados na modalização consiste na conveniente seleção lexical. De fato, em muitos casos, uma mesma realidade pode ser apresentada por vocábulos positivos, neutros ou negativos, tal como ocorre em: sacrificar / matar / assassinar; compor / escrever / rabiscar; cidadão / réu / assassino.

Dessa forma, uma leitura eficiente deve captar tanto as informações explícitas quanto as implícitas. Portanto, um bom leitor deve ser capaz de ?ler as entrelinhas?, pois, se não o fizer, deixará escapar significados importantes, ou pior ainda, concordará com ideias ou pontos de vista que rejeitaria se os percebesse. Assim, para ser um bom produtor de texto jurídico, é necessário que o emissor esteja apto a utilizar os recursos disponíveis na língua a serviço da modalização.

Não se trata de mentir ou manipular, o que constituiria verdadeiro problema de ética profissional e humana. Trata- se, isso sim, de construir versões verossímeis sobre como se desenvolveu a lide.

A MODALIZAÇÃO

Considerando que, no interagir com o outro e com a linguagem, os falantes mobilizam recursos linguísticos e expressivos para atingir seus objetivos numa dada situação comunicativa. A linguagem é o lugar da interação humana, visto que ela permeia todos os nossos atos, articula nossas relações com os outros e nos constitui enquanto sujeitos. Essa interação social, por intermédio da língua, caracteriza-se, necessariamente, pela argumentatividade.

Esses elementos modalizadores têm como função principal indicar a força argumentativa dos enunciados ao relacionar, contrapor temas, valores e crenças compartilhadas por uma comunidade linguística. É, pois, nesse sentido que a modalização destaca-se por indicar a orientação argumentativa dos enunciados e servir como instruções que permitem especificar a conclusão para a qual o enunciado

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