MO DULO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO O TRABALHO DA CRIANC A E DO ADOLESCENTE
8190 palavras
33 páginas
CURSO TOGA – Telefones: 21 2220-7590 ou 2262-7203 www.cursotoga.com - toga@cursotoga.com.brDOCENTE: PROCURADOR DO TRABALHO PATRICK MAIA MERÍSIO
MÓDULO DE DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO
TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O módulo terá 2 (duas) horas, com a apresentação do tema, o objetivo da aula, aspectos controversos, material complementar (texto de aula, atualização legislativa, jurisprudência etc.) e exercícios. O tema será desenvolvido de forma integral na sua aula, com início, meio e fim.
“Neste caminhar, somos todos solidários. A todos, quisemos nós lembrar a amplitu de do drama e da urgência da obra que se pretende realizar.
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sobrevivência de tantas crianças inocentes , o acesso a uma condição humana de tantas famílias infelizes, a paz do mundo e o futuro da civilização. Que todos os homens e todos os povos assumam suas responsabilidade”. (Papa Paulo VI, Carta Encíclica,
Populorum Progressio , Sobre o Desenvolvimento dos Povos, 26 de março de 1967).
I – TRABALHO INFANTIL LEGÍTIMO.
Paradigma mercantilista.
Critério contemporâneo.
II – IDADE MÍNIMA PARA O EMPREGO.
Conclusão da Escolaridade Mínima Obrigatória – Artigo 2º, 2, C138, OIT.
Regra geral – Artigo 2º, 3 e 4, C138, OIT.
Prejuízo da saúde, segurança ou moral – Artigo 3º, C138, OIT.
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Serviços Leves – Artigo 7º, C138, OIT.
Artigo 7º, XXXIII, CR.
Princípio da aplicação da norma mais favorável.
Formas degradantes de trabalho.
III – ABRANGÊNCIA DA PROTEÇÃO.
A Convenção 138 da OIT, como a grande maioria dos tratados internacionais de direitos humanos trabalhistas, adota o critério da progressividade para a eliminação do trabal ho infantil e proteção do trabalho adolescente. Os direitos sociais são direitos econômicos, logo não são resultado puro e simples da lei, tal como uma mágica.
A efetivação da abolição do trabalho infantil depende, desta forma, de po líticas públicas, voltadas não só à criança, m as a toda
a su a
focalizada
a
família