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As prestações do Regime Geral de Previdência Social estão divididas em benefícios e serviços, sendo classificadas relativamente aos seus beneficiários diretos, os segurados e os dependentes, da seguinte forma
Aos Segurados
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Fundamentação legal
Art. 52 a 56, Lei 8.213/91.
Art. 48 a 51, Lei 8.213/91.
Art. 57 e 58, Lei 8.213/91.
Art. 42 a 47, Lei 8.213/91.
Beneficiários
- Todos os tipos de segurados.- O segurado especial só terá direito se contribuir como contribuinte individual.- Segurados que optarem pelo PPS (Plano de Previdência Simplificado) não tem direito.
Todos os tipos de segurados.
Segurados: empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado.
Todos os tipos de segurados.
Pressupostos básicos
Tempo de contribuição mínimo:- 35 anos para homens.- 30 anos para mulheres.
Idade mínima de:- 65 anos homem urbano- 60 anos mulher urbana- 60 anos homem rural- 55 anos mulher rural
Trabalho sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que darão direito a aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos. Doença ou acidente de qualquer natureza causando incapacidade total e definitiva para o trabalho ou atividade habitual, e insuscetível de reabilitação
Término benefício
Morte do beneficiário.
Morte do beneficiário.
- morte do beneficiário.- retorno ou manutenção do segurado em atividade sob condições especiais.
a) morte do beneficiário.
b) recuperação da capacidade laborativa atestada por médico perito.c) retorno à atividade laborativa.
AUXÍLIO DOENÇA
AUXÍLIO ACIDENTE
SALÁRIO FAMÍLIA
SALÁRIO MATERNIDADE