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Denominam-se atos normativos os regulamentos e outros atos que contenham normas destinadas a regular a aplicação das leis, ou emitidos no exercício do poder de polícia, investido nas autoridades responsáveis pelo bem-estar, a segurança e a ordem públicas. Nesses sentidos, a expressão ato normativo é uma das modalidades de ato administrativo.
Institui a obrigatoriedade de comunicação, por escrito, de todos os dados de identificação do pessoal de Enfermagem
a) admissão daquele pessoal;
b) mudança de nome;
c) afastamento da profissão e sua causa;
d) realização de cursos de aperfeiçoamento ou especialização.
Normatiza em âmbito Nacional a obrigatoriedade de haver Enfermeiro em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde.
Considerando que as atividades do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem somente podem ser desempenhadas sob a orientação, direção e supervisão de Enfermeiro, conforme o Art.
13 do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de
1987;
Art.
1º - Toda instituição onde exista unidade de serviço que desenvolva ações de Enfermagem deverá ter Enfermeiro durante todo o período de funcionamento da unidade.
Art. 2º - Em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de
Enfermagem, deverá haver Enfermeiro em número que deve ser definido de acordo com a estrutura e finalidade das mesmas, levando-se ainda em conta, o grau de complexidade das ações a serem executadas pela Enfermagem.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelos Conselhos
Regionais e em última instância pelo
Conselho Federal de Enfermagem.
Dispõe sobre a consulta de Enfermagem
Considerando que a Consulta de
Enfermagem, sendo atividade privativa do
Enfermeiro, utiliza componentes do método científico para identificar situações de saúde/doença, prescrever e