RELATÓRIO CRONOLÓGICO – PPCI ED. VILLA NORTE No começo do ano de 2010 o Sr. Marcio Viegas Ramos, então sindico do Ed. Residencial Villa Norte, solicitou à construtora Confiel Edificações Ltda que lhe fornecesse um laudo do Corpo de Bombeiros para contratação de seguro condominial. Tendo em vista que esta edificação já teria sido concluída e averbada em nome dos proprietários, o responsável técnico contratado junto a construtora Arq. Ricardo A. Nichele informou ao sindico supra citado que nem ele ou a construtora poderiam fazer esta solicitação junto ao corpo de bombeiros pois, pelas normas desta corporação, somente os proprietários de edificações autônomas ou o síndico de edificações com múltiplas economias podem fazer o pedido de vistoria para adequação ou liberação de alvará junto a esse órgão. Como o síndico, Sr. Márcio, não sabia os procedimento para isso, o arquiteto da construtora se propôs a fazer encaminhamento desta solicitação com a taxa paga pela construtora em 12/04/2010. Esta taxa foi entregue ao Sr. Márcio pois, apenas ele ou outro representante autorizado do condomínio poderiam marcar a vistoria e assinar o certificado de conformidade do corpo de bombeiros. Mesmo com as orientações recebidas, o procedimento encaminhado e a taxa paga, esta vistoria só foi marcada e feita no mês 05 de 2011, quando foi expedida a notificação de adequação sob nº 6479 de 02/05/2011 (em anexo) que, após realizada, os bombeiros fariam uma nova inspeção para liberação do alvará . Neste meio tempo o condomínio elegeu um novo síndico, Sr. Gustavo Barreto que, com a notificação em mãos, procurou novamente a construtora e seu responsável técnico para que fizessem esta adequação, principalmente no item que fala de Sistema Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA . O responsável técnico informou o Sr. Gustavo que, após consulta ao corpo de bombeiros, a edificação não necessitava deste equipamento que envolve tempo e custo. A construtora sugeriu que o condomínio